CURSO NR 35 PRESENCIAL
VÁLIDO EM TODO O BRASIL
Capacite sua equipe para trabalho em altura com a Engehall, com Certificado válido em todo o Brasil.
CURSO NR 35 ONLINE
VÁLIDO EM TODO O BRASIL
Engehall, a empresa mais premiada no
Brasil e que possui o Maior Canal
da área com 2 milhões no Youtube.

Devolvemos seu dinheiro sem
objeção e integralmente caso não
fique satisfeito.
Plantão de atendimento via
whatsapp, dentro e fora do horário
comercial.
Interação direta do aluno com o professor.
Ensino além da teoria de cartilha. Metodologia baseado em situações reais do dia a dia, transformando o aprendizado em comportamento seguro e prático para as equipes.
Confiamos tanto em nosso curso que
liberamos o acesso de forma gratuita para
que você inicie imediatamente e pague
somente se sentir segurança.
Material do curso desenvolvido por profissionais
altamente qualificados, com projeto pedagógico
e participações de Marlon Pascoal, Edson Martinho
da Abracopel e profissionais que atuam ou
atuaram no Senai, Corpo de Bombeiros e Samu.
Mais de 250.000 profissionais
treinados, nas áreas elétrica e
segurança do trabalho.
Certificado 100% de acordo com o
exigido pela norma regulamentadora
NR1 e com controle antifraude.
CERTIFICADO DO CURSO NR 35 PRESENCIAL E IN COMPANY 100% VÁLIDO! ![]()

INFORMAÇÕES CONFORME
REQUISITOS DA NORMA
VIGENTE.
SISTEMA ANTIFRAUDE POR
MEIO DO SITE.
CONTROLE INDIVIDUAL DE
CERTIFICAÇÃO.
O instrutor deve ter o visto do CREA do estado onde o aluno realiza o curso. Deve atentar-se ainda que no certificado deve constar a cidade onde o aluno realizou o treinamento, conforme determina a norma. Os treinamentos da EngeHall respeitam rigorosamente as diretrizes e os requisitos mínimos previstos na NR-01.
A norma informa que, ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NRs, deve ser emitido certificado contendo o nome e a assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. Todas essas informações estão presentes em nosso certificado.
Ainda, a empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NRs deve atender a todos os requisitos constantes da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos. Devido ao cumprimento rigoroso desses requisitos, o certificado NR-35 da EngeHall é válido em todo o Brasil, incluindo São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Salvador.
MAIS DE 250 MIL PROFISSIONAIS FORMADOS NA ENGEHALL






Os instrutores dos nossos cursos são capacitados e habilitados
para ministrar o Treinamento NR 35 trabalho em altura para empresas de todo o país!

+ DE 2000 EMPRESAS ATENDIDAS
A Norma Regulamentadora Nº 35 estipula todos os requisitos que cercam a execução dos trabalhos em
altura, com o objetivo de garantir a saúde e a integridade do colaborador.
Além disso, evita também os problemas decorrentes de reclamações trabalhistas, multas e autuações.
Assim sendo, é um mecanismo que envolve o planejamento e execução dos serviços, considerando os
equipamentos de segurança e o treinamento necessário para o cumprimento dos trabalhos em altura.
Antes de prosseguirmos, é importante evidenciar que, conforme a NR35, entende-se por trabalho em altura a atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior, onde possa haver risco de queda.
Todos os profissionais que realizam trabalhos em altura superior a 2 metros da base principal, em que se apresente risco de queda, devem ser submetidos, em caráter obrigatório, ao curso NR35, conforme diretriz da Norma Regulamentadora.
Faça o Curso Nr 35 presencial e não deixe de aprender ou possibilitar o treinamento do colaborador que irá se submeter ao trabalho em altura.
A NR35 determina diversas obrigações do lado do empregador, a saber:
Pelo lado do colaborador, as obrigações determinadas pela NR35 são:
Como acabamos de ver, existem responsabilidades do empregador e do trabalhador, entre as mais importantes estão a Capacitação, o Treinamento e o Planejamento.
Os trabalhos em altura devem ser realizados por profissionais que se submetam ao curso NR35, ou seja, devem passar por um treinamento e obter aprovação.
É importante ressaltar que o treinamento deve mesclar parte teórica e prática, para formar efetivamente este colaborador.
É obrigatório que um instrutor com autoridade no assunto e cunho de profissional qualificado em segurança do trabalho ministre o treinamento.
Além disso, está determinado que o conteúdo deste treinamento deve conter minimamente os seguintes itens:
É válido ainda mencionar que se trata de um treinamento periódico e a sua aplicação deve ser bienal, ou seja, a cada 2 anos, período de sua validade.
Entretanto, sempre que observadas as seguintes situações, o treinamento deve ser reaplicado em forma de reciclagem:
O treinamento tem o objetivo de instruir e conscientizar os colaboradores sobre todos os aspectos envolvidos na execução de trabalhos em altura, de acordo com as legislações vigentes e procedimentos do empregador.
Desta forma, fica assegurada a segurança e saúde de todos os profissionais envolvidos.
De acordo com as diretrizes da NR35, todo trabalho em altura precisa de planejamento prévio, e a sua realização deve contar com um trabalhador treinado e capacitado.
Ainda, para um profissional realizar os trabalhos em altura, deve passar por avaliação que o considere apto em termos de saúde, com anuência formal da empresa.
Esta aptidão deve estar registrada no atestado de saúde ocupacional do colaborador, e fica sob a obrigação da empresa realizar continuamente os exames que garantam o estado de saúde do trabalhador.
Além disso, é obrigação da empresa avaliar e atualizar frequentemente as condições de saúde de cada colaborador, para manter a informação da abrangência de cada trabalhador para um trabalho em altura.
E ainda no contexto do planejamento, são necessárias algumas medidas:
A Norma estabelece que um colaborador capacitado para realizar trabalhos em altura é aquele que passar por um treinamento, com uma carga horária mínima de 8 horas, dentro das diretrizes da norma, e que receba aprovação.
O trabalho em altura deve ter a Análise de Risco (AR) realizada previamente e considerar não apenas os riscos inerentes ao trabalho em altura, como também outros fatores:
Para as atividades de rotina de trabalhos em altura, recomenda-se que estejam inseridas em Procedimento Operacional, sendo que devem conter minimamente:
Por outro lado, no prisma das atividades que não sejam rotineiras, observa-se a obrigatoriedade de autorização através de Permissão de Trabalho. Esta deve ser emitida, obter a aprovação do responsável, permanecer disponível no local de execução do trabalho, e ao término das atividades, deve ser arquivada devidamente, de forma a manter a sua rastreabilidade.
Assim, para a estrutura da Permissão de Trabalho, considere:
A NR35 estabelece que, uma vez que não seja possível evitar a execução do trabalho em altura, é obrigatório o uso de sistemas contra quedas. Sendo assim, existem exigências aplicadas tanto na seleção de sistema de proteção individual, como proteção coletiva.
Em resumo, o sistema deve se adequar à tarefa que está sendo executada; deve considerar os riscos que o trabalhador está exposto e seus riscos adicionais (conforme definido previamente na Análise de Risco); determinar profissional qualificado em segurança do trabalho para a escolha do sistema; atentar-se às características de resistência; observar sempre o atendimento às normas técnicas nacionais ou internacionais, quando aplicável; e por fim, aplicar a sistemática de inspeção em todos os elementos.
Além disso, o sistema de proteção individual contra quedas (SPIQ) deve contemplar o sistema de ancoragem, elemento de ligação e equipamento de proteção individual.
Assim também, é importante ressaltar que é necessário realizar inspeções periódicas na aquisição dos equipamentos, e a devida recusa daqueles com defeitos ou deformidades. Por fim, antes da execução dos trabalhos em altura, deve-se realizar a inspeção dos equipamentos do SPIQ.
Nesse sentido, a Análise de Risco (AR) deve considerar, em relação ao SPIQ:
A Norma Reguladora 35 estabelece que o empregador tem a obrigação de oferecer uma estrutura para os casos de emergência nos trabalhos em altura, sendo que as ações devem estar contidas no plano de emergência da empresa.
Além disso, as pessoas responsáveis pelo plano de salvamento e emergência devem ser devidamente capacitadas nos aspectos de aptidão física e mental para as atividades de primeiros socorros.
Primeiramente, é importante pontuar que a avaliação deve ser um processo periódico, que permita acompanhar e realizar os eventuais ajustes que se façam necessários. Ainda, existem pontos importantes para monitorar:
Certifique-se que todos os profissionais que executam os trabalhos em altura tenham recebido o devido treinamento, assim como devem existir procedimentos atualizados que assegurem o correto uso dos equipamentos de proteção individual (EPI´s).
Em razão de mudanças que vão acontecendo de forma orgânica na execução dos trabalhos, é essencial garantir que os procedimentos acompanhem as alterações e, assim, existe a necessidade de revisões.
Por isso, esclareça as dúvidas dos seus colaboradores e garanta que o entendimento dos procedimentos ocorreu de forma integral.
Trabalhe não apenas com os problemas potenciais que sejam generalistas, mas também dê a devida importância aos problemas reais, ou seja, aqueles que são apresentados exclusivamente na sua empresa, sob as suas condições.
Desta forma, é preciso garantir que os profissionais capacitados, os técnicos de segurança do trabalho, realizem uma análise profunda da sua empresa, identificando com as suas particularidades, os problemas reais que precisam ser tratados.
Examine os riscos que estão agregados na execução dos trabalhos em altura, além do risco mais evidente, que é a altura em si. Assim, confirme que os procedimentos e as análises estão considerados nas instruções prévias de segurança. Caso não estejam, acione a revisão e a atualização de todos os processos envolvidos.
Para garantir a segurança e a saúde de todos os envolvidos na execução de trabalhos em altura, é necessário dar atenção para alguns tópicos que normalmente não recebem a devida importância.
Para que o processo de segurança possa alcançar a sua plenitude, é necessário validar também aqueles que não estejam diretamente envolvidos ao trabalho em altura.
Em outras palavras, é preciso estar atento a todos os que possam estar envolvidos na execução, além de incluir as atividades de acesso ao local de execução do trabalho nesta análise.
A Norma NR35 estabelece os requisitos para o trabalho em altura, que por definição desta, retrata os trabalhos com altura acima de 2 metros do nível inferior. Entretanto, todo e qualquer trabalho abaixo desta altura, deve também contar com os seus procedimentos e as medidas de segurança.
Sob nenhuma hipótese deixe de lado a avaliação prévia do local de execução dos trabalhos em altura. A saber, esta verificação deve contar com o trabalhador, o superior e o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
Como já mencionado, é de extrema importância manter os procedimentos e instruções atualizados, de forma a refletir exatamente as medidas que devem ser adotadas, além de incluir novos riscos que sejam identificados.
A Norma NR35 enfatiza o desenvolvimento, a organização e o arquivamento dos documentos de Análise de Risco (AR) e Permissão de Trabalho (PT), e além destes, é eficiente contar com os Certificados de Treinamento, os Procedimentos Operacionais, os Planos de Emergência e os Registros de inspeções de EPI´s.
Além disso, os documentos precisam de retenção por um período de 25 anos para fins de disponibilidade da fiscalização.
A NR35 confere aos trabalhadores o direito de recusa, que pode ser utilizado para a interrupção de atividades quando constatar as evidências de riscos graves e iminentes, tanto para a sua segurança e saúde, como para de outras pessoas. Portanto, esse direito não deve ser ignorado.
Para a execução dos trabalhos em altura é obrigatório atender os requisitos da NR35, e conforme a situação, esta exige a aplicação de outras Normas Regulamentadoras:
NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval.
A NR35 estabelece as diretrizes dos requisitos obrigatórios para prevenir os riscos de queda, garantindo a segurança e a saúde de todos os envolvidos. Portanto, define quais medidas de segurança aplicar.
É importante ter claro que não basta a escolha de profissional capacitado e aplicação do treinamento.
É necessário avaliar se a metodologia aplicada foi eficiente, e acompanhar o resultado com o uso de indicativos, por exemplo. Um bom termômetro é utilizar como referência o tempo de afastamento dos acidentes relacionados aos trabalhos em altura. Nesse sentido, utilizar o levantamento de incidentes pode ser um bom caminho.
Não. O trabalho em altura não implica no adicional de periculosidade. A Norma Regulamentadora 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de segurança e proteção para a execução dos trabalhos em altura, mas não tem base legal para o deferimento do adicional.
Em suma, diante de todos os pontos expostos podemos compreender a importância da NR35, uma vez que ela trata o direcionamento de todos os trabalhos em altura e as devidas medidas de segurança.
Desta forma, é muito importante se certificar de que os seus colaboradores estejam plenamente alinhados com a sua documentação de organização, planejamento e execução das atividades.
Além disso, um treinamento profissional e eficiente é fundamental para garantir o perfeito entendimento dos requisitos da norma para permitir a aplicação das medidas adequadas no decorrer das atividades de todos os envolvidos.
Quer saber mais?
Fizemos um artigo explicando a definição de Nr 35.
O seu site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
| Cookie | Duração | Descrição |
|---|---|---|
| cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Analytics". |
| cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | O cookie é definido pelo consentimento do cookie GDPR para registrar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Funcional". |
| cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. Os cookies são usados para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Necessário". |
| cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Outros. |
| cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Desempenho". |
| viewed_cookie_policy | 11 months | O cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent e é usado para armazenar se o usuário consentiu ou não com o uso de cookies. Ele não armazena nenhum dado pessoal. |