Engenheiro responsável técnico, CREA-MG 172.438/D
Atualizado em agosto/2026
O treinamento de NR-35 precisa ser presencial. Desde 16 de julho de 2026, quando entrou em vigor a Portaria MTE nº 1.259/2026, nenhuma parte do treinamento de trabalho em altura pode ser feita a distância, nem mesmo a teórica. Quem já treinou no formato online ou híbrido tem até 16 de julho de 2027 para regularizar e segue autorizado a trabalhar em altura durante esse período.
Resumo direto
- Todo treinamento de NR-35 é presencial desde 16/07/2026: inicial, periódico e eventual.
- Aula ao vivo por videoconferência não conta como presencial.
- Quem treinou online ou híbrido tem até 16/07/2027 para regularizar.
- Quem fez 100% online refaz as 8 horas presencialmente. Quem fez híbrido cumpre presencialmente apenas a parte que foi a distância.
- O treinamento pode ser aplicado dentro da sua empresa, desde que o local permita a parte prática com segurança.
O treinamento de NR-35 pode ser online?
Não. A NR-35 passou a exigir a modalidade presencial para todos os treinamentos previstos na norma. Isso vale para o treinamento inicial, para a reciclagem bienal e para os treinamentos eventuais, e vale tanto para a parte teórica quanto para a parte prática.
O formato híbrido, com teoria a distância e prática presencial, era o mais adotado pelo mercado até julho de 2026. Ele deixou de ser aceito para novas turmas.
O que mudou na NR-35 em julho de 2026
A Portaria MTE nº 1.259/2026, publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho de 2026, incluiu na norma o item 35.4.5. A redação é curta e não abre exceção:
“Os treinamentos previstos nesta NR devem ser realizados na modalidade presencial.”
Item 35.4.5 da NR-35, incluído pela Portaria MTE nº 1.259/2026
A portaria entrou em vigor na data da publicação, sem prazo prévio de adaptação. O objetivo da mudança é garantir que o trabalhador desenvolva, sob supervisão direta do instrutor, habilidades que só podem ser verificadas de perto: uso correto dos EPIs para trabalho em altura, montagem de sistemas de ancoragem e procedimentos de resgate.
A NR-01 não permite EAD? Por que a regra da NR-35 prevalece
Permite, e essa é a dúvida mais comum desde a mudança. A NR-01 é a norma geral e continua autorizando o ensino a distância e o semipresencial para os treinamentos das Normas Regulamentadoras que não possuem regra própria sobre modalidade. Diversos treinamentos de NR seguem válidos no formato EAD.
A NR-35 é a norma específica do trabalho em altura. Quando a norma geral e a norma específica tratam do mesmo assunto, prevalece a específica. Por isso a permissão da NR-01 não alcança a NR-35: o item 35.4.5 estabeleceu regra própria, e é ela que vale para o trabalho em altura.
Já treinei online ou híbrido: o que preciso fazer agora?
A própria portaria previu essa situação e concedeu um ano para adequação. O prazo termina em 16 de julho de 2027. A regularização depende de como o treinamento foi feito:
| Como o treinamento foi feito | O que precisa acontecer |
|---|---|
| Totalmente online | Refazer o treinamento presencial, com as 8 horas completas |
| Semipresencial ou híbrido | Cumprir presencialmente apenas a carga horária que foi feita a distância |
| Totalmente presencial | Nada. Basta seguir o ciclo normal de renovação a cada 2 anos |
A reciclagem periódica entra na mesma regra. O texto da norma fala em “os treinamentos previstos nesta NR”, sem separar treinamento inicial de renovação, e a reciclagem está prevista na própria NR-35.
Há um detalhe que muda o planejamento das turmas e que costuma passar despercebido: quando a empresa opta pelo complemento da carga horária, a validade de 2 anos continua contando a partir da data do treinamento original. Quando opta por refazer o treinamento completo na modalidade presencial, o ciclo de 2 anos reinicia. A recomendação é que o responsável técnico avalie caso a caso.
Opinião da Engehall
O prazo até julho de 2027 parece confortável, mas ele é o mesmo para o país inteiro. Conforme a data se aproximar, a disputa por agenda de instrutor habilitado vai apertar, e quem deixou para o fim vai treinar quando houver vaga, não quando precisa. Nós recomendamos mapear as turmas agora e distribuí-las ao longo do ano, no ritmo da operação, em vez de concentrar tudo no último trimestre.
Minha equipe pode continuar trabalhando em altura durante a transição?
Pode. O prazo de um ano existe justamente para isso: se a norma concede tempo para adequação, o treinamento anterior continua produzindo efeito durante o período.
A autorização do trabalhador para atividades em altura permanece válida na transição, desde que o restante da documentação esteja em dia, principalmente o ASO com a aptidão para trabalho em altura registrada e a autorização formal da empresa. Vale também revisar as condições impeditivas antes de cada atividade.
Precisa regularizar o treinamento da sua equipe?
Aplicamos o treinamento NR-35 presencial dentro da sua empresa, em todo o Brasil, com instrutores habilitados e ART do responsável técnico.
Onde o treinamento presencial pode ser realizado?
A norma exige a modalidade presencial, não um endereço específico. Presencial significa instrutor e trabalhador no mesmo espaço físico, e esse espaço pode ser a estrutura da escola, a sede da empresa contratante ou o próprio canteiro de obras.
O requisito real é que o local ofereça condições adequadas para a parte teórica e para a parte prática com segurança, incluindo pontos de ancoragem apropriados para os exercícios. Por isso o formato in company, com a turma treinada no ambiente onde as atividades acontecem de verdade, tende a ser o mais eficiente: o trabalhador pratica nos mesmos sistemas que vai usar no dia seguinte.
Aula ao vivo por videoconferência não atende à exigência. O fato de ser em tempo real não muda a natureza do ensino a distância, porque instrutor e aluno seguem em locais diferentes.
O que o trabalhador aprende no treinamento de NR-35?
A carga horária mínima é de 8 horas e o conteúdo programático definido pela norma cobre os seguintes temas:
- normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
- análise de risco e condições impeditivas;
- medidas de prevenção e controle dos riscos;
- sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
- equipamentos de proteção individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
- acidentes típicos em atividades realizadas em altura;
- condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
No formato presencial, os pontos práticos deixam de ser demonstração em vídeo e passam a ser exercício supervisionado, com correção imediata pelo instrutor. É esse o ganho que a mudança da norma busca.
Quem pode ministrar o treinamento de NR-35?
O treinamento deve ser ministrado por instrutor com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho.
Proficiência não é um curso específico. É a combinação de competência técnica, experiência profissional e habilidade de ensino, comprovada por diplomas, registro em carteira, contratos na área ou documentos equivalentes. Já o responsável técnico precisa ter formação técnica ou superior reconhecida pelo MEC, como técnico ou engenheiro de segurança do trabalho.
Na hora de contratar, vale conferir se o certificado traz o nome e a qualificação do instrutor, a assinatura do responsável técnico, a carga horária, o conteúdo programático e a cidade onde o treinamento foi realizado. Se quiser entender a fundo o que a norma exige, veja também o que é a NR-35 e quais são seus requisitos.
Perguntas frequentes sobre o treinamento NR-35 presencial
O curso de NR-35 online ainda é válido?
Não para treinamentos realizados a partir de 16 de julho de 2026. Desde essa data, o item 35.4.5 da NR-35 exige a modalidade presencial para todos os treinamentos previstos na norma.
Aula ao vivo por Zoom ou Teams conta como presencial?
Não conta. Presencial significa instrutor e aluno no mesmo espaço físico. Transmissão ao vivo com as partes em locais diferentes é ensino a distância, ainda que em tempo real.
Até quando é possível regularizar um treinamento feito online?
Até 16 de julho de 2027. A portaria concedeu o prazo de um ano, contado da entrada em vigor, para que as empresas ajustem os treinamentos realizados a distância ou no formato híbrido.
É preciso refazer o treinamento inteiro?
Depende do formato anterior. Quem fez o treinamento totalmente online precisa refazer as 8 horas presencialmente. Quem fez no formato semipresencial precisa cumprir presencialmente apenas a parte que foi realizada a distância.
A reciclagem de NR-35 também precisa ser presencial?
Sim. A norma fala em “os treinamentos previstos nesta NR”, sem distinguir inicial de periódico. A reciclagem bienal está prevista na NR-35 e, portanto, também deve ser presencial.
Qual a carga horária do treinamento de NR-35?
A carga horária mínima é de 8 horas, e o certificado tem validade de 2 anos.
O treinamento presencial precisa ser feito na sede da escola?
Não. A exigência é de modalidade, não de endereço. O treinamento pode ser aplicado na empresa contratante ou no canteiro de obras, desde que o local ofereça condições adequadas para a parte teórica e para a parte prática com segurança.
Quem treinou online pode continuar trabalhando em altura?
Pode, durante o prazo de transição, desde que o restante da documentação esteja regular, principalmente o ASO com aptidão para trabalho em altura e a autorização formal da empresa.
Treinamento NR-35 presencial na sua empresa
Turmas in company em todo o Brasil, com instrutores habilitados, ART do responsável técnico e certificado com controle antifraude.

