O que é NR 35?

trabalho em altura

 

Você sabe o que é NR 35?

 

No trabalho em altura algumas medidas de proteção devem ser tomadas para garantir a segurança do trabalhador. No Brasil, 40% dos acidentes de trabalho tem alguma relação com quedas.

 

Foi pensando nisso que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no dia 23 de março de 2012 a Norma Regulamentadora n.º 35 (NR 35), determinando padrões de segurança para o trabalho em altura.  A ideia é garantir a maior segurança do colaborador que exerce atividade em altura superior a 2 metros de altura do solo.

 

Criar uma cultura trabalhista que prioriza a segurança do trabalho é importante para empresas e também para os colaboradores. Em um ambiente mais seguro, os trabalhadores tendem a produzir mais e com maior qualidade.

 

Além disso, pessoalmente, cada colaborador coopera pra sua própria integridade física e saúde ocupacional. Dessa forma, conhecer e obedecer às determinações da NR 35 é o requisito principal para o trabalho em altura.

 

trabalho em altura

 

 

O que é NR 35 e qual é a sua importância?

 

As Normas Regulamentadoras foram instituídas para garantir a segurança no trabalho. No trabalho em altura, a NR 35 determina e regulamenta as medidas de proteção e prevenção do trabalhador em altura.

 

A falta de equipamentos de segurança para a proteção de quedas e o despreparo dos trabalhadores são as principais fontes de risco da atividade. Por isso, a norma acompanha todo processo desde o planejamento até a organização e execução.

 

Como um trabalho é considerado trabalho em altura?

 

Segundo a NR 35, a atividade que envolve risco de queda com altura superior a 2 metros da base já é classificada como trabalho em altura.

 

A norma protege o trabalhador na prática diária e estabelece uma série de requisitos para a empresa contratante seguir. Do mesmo modo, oferece respaldo jurídico das normas de segurança. Sem essas normativas os trabalhadores ficam muito mais vulneráveis aos riscos e acidentes, que podem ser fatais.

 

Para a empresa, a NR 35 garante segurança e produtividade, uma vez que as interrupções na produção são menores. Nós sabemos os inúmeros prejuízos humanos e materiais que um acidente pode causar.

 

Além de preservar a integridade física de todos os envolvidos nas atividades em altura, a NR 35 também é um apoio a contenção de danos financeiros para os empregadores.

 

Como uma norma, ela tem caráter de obrigatoriedade, ou seja, a empresa que não estiver de acordo com o que é estabelecido por ela pode sofrer penalidades. Além de ser responsável por responder judicialmente por acidentes decorrentes no ambiente de trabalho. Portanto, prevenir e se capacitar é um investimento para empresas e colaboradores.

 

Quais exames uma pessoa que irá trabalhar em altura deve fazer?

 

Segundo a NR-35 o trabalhador precisa fazer alguns exames admissionais para autorizar a executar atividades em alturas. Esses exames são feitos para certificar as condições físicas do trabalhador.

 

Os exames são:

 

  • Acuidade visual;
  • Audiometria ocupacional;
  • Eletrocardiograma;
  • Eletroencefalograma;
  • Glicemia em jejum;
  • Hemograma completo.

 

É necessário jejum de pelo menos 8 horas.

 

Outras normas ligadas ao trabalho em altura

 

Além da NR-35, há também outras normas que regulamentam o trabalho em altura. Como por exemplo:

 

  • NR-06: Trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Essa norma orienta sobre todo dispositivo ou produto que deve ser utilizado durante a atividade com fins de proteção e segurança individual do trabalhador;

 

  • NR-07: Estabelece o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – Trata da obrigatoriedade de uma implementação de um programa que vise promoção, preservação da saúde, rastreamento e diagnóstico precoces de doenças ou problemas físicos adquiridos durante as atividades laborais;

 

  • NR-09: Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos – Determina a elaboração e implementação de um programa com o objetivo de preservar a saúde dos trabalhadores com controle da incidência de riscos ambientais. O projeto visa a proteção do meio ambiente e recursos naturais.

 

  • NR-18: Trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – Abrange diretrizes de ordem administrativa, bem como planejamento e organização dentro da instituição. Essas normativas têm o objetivo de implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos. Abrange situações relacionadas às atividades laborais e ao meio ambiente no âmbito da construção civil. A NR-18 se preocupa em trazer as melhores condições de segurança ao colaborador e ao meio ambiente. O objetivo principal sempre é dirimir os riscos do trabalho em altura.

 

  • NR-34: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval. Trata de nove procedimentos necessários às atividades laborais executadas em estaleiros, que são: trabalho a quente; montagem e desmontagem de andaimes; pintura; jateamento e hidrojateamento; movimentações de carga; instalações elétricas provisórias; trabalhos em altura; utilização de radionuclídeos e gamagrafia; máquinas portáteis rotativas.

 

 O que é Fator de Queda?

 

 

 

O Fator de Queda é uma das regulamentações previstas pela NR-35. Ele determina a razão entre a distância que o trabalhador percorre numa possível queda e o comprimento que o equipamento deve ter para detê-lo. Além disso, estabelece uma forma de cálculo do impacto exercido pelo corpo do trabalhador em meio a essa hipótese.

 

 

 Visão monocular no âmbito do trabalho em altura

 

De acordo com a legislação vigente, a visão monocular ainda não é um impeditivo para trabalho em altura. Porém essa condição deve ser declarada no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com parecer de um oftalmologista, se assim o médico do trabalho julgar necessário.

 

Essa condição diminui o campo periférico de visão e a pessoa passa a ter uma menor noção de profundidade. Com isso ela pode se tornar inapta à função, de acordo com as diretrizes adotadas pelas condutas médica e administrativas da instituição.

 

Recentemente a condição de visão monocular foi definida como deficiência pela Lei nº 14.126/2021. Ou seja, o portador passa a ter direito a aposentadoria especial e demais benefícios concedidos a pessoas PCD.

 

Planejamento

 

Todo trabalho em altura envolve, segundo NR 35, deve ser cuidadosamente planejado e realizado por um colaborar treinado para tal função. Por isso, o trabalho em altura só pode acontecer mediante um Análise Prévia de Risco. Análise Prévia de Risco é uma avaliação das condições que impedem o trabalho em altura.

 

A partir de um relatório sistemático, o profissional encarregado consegue determinar medidas de controle para os riscos que serão identificados. A ideia é que cada etapa do trabalho seja avaliada previamente, e acompanhada em sua execução. Dessa forma, com uma maior consciência dos riscos, colaboradores e empregadores ficarão mais atentos aos procedimentos.

 

 

 

Alguns passos são importantes para uma boa Analise de Risco, são eles:

  • Analisar o ambiente de trabalho e identificar possíveis riscos
  • Analisar as condições meteorológicas e como elas poderão interferir no trabalho
  • Identificar os riscos de quedas de outros matérias, como ferramentas
  • Em conjunto com toda a equipe, listar os possíveis riscos do trabalho
  • Elaborar um plano de controle, implementando medidas para reduzir o número de acidentes.
  • Estabelecer planos de emergência, com equipamentos de segurança adequados.

 

 Responsabilidades do empregador e dos colaboradores 

 

A NR 35 também reconhece a importância de um trabalho em conjunto. Por isso, ela determina responsabilidades tanto para empregadores, quanto para colaboradores. Vale ressaltar que os relatórios de Análise de Risco também são feitos a partir de um diálogo com toda a equipe. Da mesma forma, é importante que todas as ações de conscientização integrem todos os colaboradores envolvidos.

 

A norma determina que o empregador:

 

  • Adeque o ambiente de trabalho de acordo com a exigências da NR 35
  • Assegurar a realização da Análise de Risco
  • Garantir que toda a equipe de colaboradores esteja ciente dos riscos envolvidos em suas atividades
  • Suspender atividades em situação de risco
  • Promover capacitação e treinamento para seus colaboradores
  • Disponibilizar todo EPI e EPC necessário para as atividades
  • Cumprir as normas da NR 35 relativas a documentação e autorização de trabalhadores para o exercício das suas atividades.

 

 

Ao colaborador cabe:

 

  • Seguir cuidadosamente todas as medidas de segurança
  • Comunicar ao superior caso encontre alguma situação de risco
  • Zelar por sua própria segurança , assim como a dos seus colegas.

 

 

Capacitação e treinamento

 

A NR 35 que o empregador ofereça capacitação e treinamento para seus colaboradores. Esse treinamento deve ter uma carga horário mínima de 8 horas, entre conteúdos práticos e teóricos.

 

Além disso, o conteúdo do curso deve abordar:

 

  • Análise de Risco
  • Medidas de prevenção e controle de riscos
  • Regulamentos e normas do trabalho em altura
  • Equipamentos de Proteção Coletiva
  • Equipamentos de Proteção Individual
  • Acidentes comuns a atividade
  • Procedimentos para situações de emergência

 

Atualmente existem inúmeras empresas de treinamento que oferecem cursos de capacitação NR 35. Mas é importante ficar atento a qualidade do treinamento oferecido. A norma determina que o curso deve ser ministrado por profissionais com proficiência comprovada. O ideal é que este profissional também tenha uma qualificação em segurança do trabalho.

 

A capacitação é obrigatória e é mediante a aprovação nela que o colaborador recebe um certificado válido. Também é necessário um reciclagem após dois anos da conclusão do treinamento, ou quando houver mudanças como:

 

  • Mudança nos procedimentos de trabalho
  • Alguma situação que indique necessidade de novo treinamento
  • Retorno do trabalhador após período de afastamento superior a 90 dias

 

Muitos profissionais autônomos procuram capacitação por conta própria com o objetivo de ampliar suas oportunidades no mercado. Além disso, e não menos importante, é uma forma de proteger a sua própria integridade física no trabalho.

 

Quem pode liberar trabalho em altura?

 

Apenas um profissional capacitado em Segurança do Trabalho pode emitir a Permissão de Trabalho. Ou então, que seja um profissional responsável pelo cumprimento das normas de segurança na empresa. Contudo, é imprescindível que ele tenha qualificação em NR 35.

 

Quando se trata de um trabalho que envolve riscos, os planos e medidas de emergência devem ser bem estabelecidos. Por isso, nenhuma atividade em altura pode acontecer sem a emissão desse documento. Da mesma forma, o documento deve obedecer às seguintes diretrizes:

 

 

35.4.7 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho;

 

35.4.7.1 Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho.

 

35.4.8 A Permissão de Trabalho deve ser emitida e aprovada pelo responsável pela autorização da permissão. Após isso, disponibilizada no local de execução da atividade, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.

 

35.4.8.1 A Permissão de Trabalho deve conter: a) os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos; b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco; c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações.

 

35.4.8.2 A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade. Também deve ser restrita ao turno de trabalho. A permissão pode ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.

 

Equipamentos de Proteção no trabalho em altura

 

Equipamentos de proteção são elementos essenciais para o trabalho em altura. É preciso que o profissional esteja familiarizado com seu manuseio e observe o seu bom funcionamento.

 

Os equipamentos de proteção individual (EPI’s) mais são:

 

  1. Capacete com jugular;
  2. Calçado de segurança;
  3. Cinto de segurança do tipo paraquedista com talabarte duplo ou em “Y” para todos serviços em altura que deve estar afixado em ponto de ancoragem resistente;
  4. Luvas de segurança;
  5. Linhas de vida;
  6. Óculos de proteção;
  7. Trava-quedas;
  8. Ferramentas individuais.

 

Já entre os equipamentos de proteção coletivos, podemos mencionar:

 

  1. Placas, cones e fitas de sinalização;
  2. Faixas de isolamento;
  3. Grade metálica dobrável;
  4. Guarda-corpo e rodapés;
  5. Tela protetora contra quedas;
  6. Corrimão;
  7. Escadas qualificadas para o trabalho específico;
  8. Andaimes;
  9. Plataformas de trabalho aéreo;
  10. Passarela para telhado;
  11. Ferramentas coletivas.

 

 

O curso NR 35 pode ser feito online?

 

 

 

 

O curso de trabalho em altura possui regimento da NR 35 e pode ser feito online.  A Engehall é pioneira no fornecimento de curso de segurança de trabalho de forma online. E oferece uma plataforma exclusiva onde é feita a parte teórica e prática, além do suporte técnico e certificado de conclusão.

 

No curso, é possível aprender sobre todas as normas e regulamentos que envolvem a atividade.

 

Agora você já sabe o que é NR 35, e sabe a importância dela para o trabalho em altura.

Faça o primeiro módulo grátis do curso NR 35 da Engehall.

Você pode acompanhar aqui toda a norma NR 35 na integra. 

 

Sobre o autor:
Marlon Pascoal Pinto

Marlon Pascoal Pinto

Instrutor de Normas Regulamentadoras Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho Crea: 172.438/D MG

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