PCMSO: O que é e como fazer

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O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é uma exigência trabalhista que contribui para a saúde do trabalhador. Ele é regulamentado pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7), ou seja, é obrigatório. 

Neste artigo, abordaremos o que é PCMSO, como ele deve ser colocado em prática nas empresas e sua ligação com a NR 35.

PCMSO
Doctor writing a medical report in hospital corridor

O que é o PCMSO?

O PCMSO tem como objetivo prevenir, detectar e combater possíveis riscos à saúde dos colaboradores.

Para isso, o médico da organização precisa realizar avaliações da saúde do funcionário ao longo da sua jornada, desde a admissão até o desligamento. Mas se a empresa não tiver um médico, ela pode contratar um profissional terceirizado especificamente para o PCMSO.

Diferença entre PPRA e PCMSO

É muito comum confundir as ações de medicina e segurança do trabalho com as de saúde corporativa.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) trabalha possíveis riscos no ambiente ocupacional, como um alto nível de ruído, luminosidade excessiva, sobrecarga de trabalho, entre outros. Ele é regulamentado pela NR 9 e não envolve exames médicos, mas análises de fatores ambientais, como:

  •     Condições ergonômicas dos postos de trabalho;
  •     Impacto de agentes físicos, químicos e biológicos na atividade ocupacional;
  • Risco de acidentes.

O que determina a NR 7 do PCMSO?

A NR 7 estabelece as principais obrigações do empregador em relação ao PCMSO. Entre elas estão:

  •     Custear todos os procedimentos envolvidos no PCMSO.
  •     Indicar um médico coordenador para ser responsável pela execução do programa. Exceto se a empresa cumprir a estratificação de risco da NR 4, que desobriga a função de coordenação.
  • Realizar todos os exames necessários do programa, que são: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.

 

 

 

Além disso, o médico-coordenador do programa, junto com a equipe, deve criar um planejamento com as ações de saúde que serão executadas durante o ano. É o chamado relatório anual.

Nesse relatório, deve constar os setores da empresa, os tipos de exames médicos, as estatísticas dos resultados anormais e o planejamento para o ano seguinte.

Também é recomendável discutir esse documento com a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

Caso a empresa não tenha essa comissão, conforme a NR 5, basta armazenar o relatório na forma de arquivo informatizado para que um agente de inspeção consulte o documento. Inclusive, o registro do PCMSO só pode ser descartado após 20 anos do desligamento do colaborador.

Como funciona o programa?

A análise e o monitoramento da saúde dos trabalhadores, como já explicamos, é parte essencial do PCMSO. Mas ele também serve para combater fatores que possam prejudicar o bem-estar dos colaboradores.

Assim, se o médico encarregado do programa identificar que determinado funcionário apresentou alteração no seu estado de saúde — mesmo sem sintomas — ele deverá:

  •     Solicitar à empresa a emissão do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
  •     Indicar, caso necessário, o afastamento do colaborador da exposição ao risco ou do trabalho.
  •     Encaminhar o trabalhador à Previdência Social para investigação da causa do dano à saúde, avaliação de incapacidade e realização da conduta previdenciária para o caso.
  • Orientar o empregador quanto à adoção de medidas de controle de risco no local que afetou a saúde do colaborador, dialogando, assim, com o PPRA.

Vale pontuar que a NR 7 também aborda a necessidade de um kit de primeiros socorros na empresa. Ele deve ser adequado à natureza do trabalho exercido no local e deve haver também uma pessoa treinada para utilizá-lo, caso necessário.

A partir de quantos funcionários é preciso ter PCMSO?

A lei não declara um número mínimo de colaboradores para a realização do PCMSO. Assim, basta haver pelo menos um trabalhador em regime CLT na empresa para que o programa seja exigido.

Como são feitos os exames?

O PCMSO inclui entrevistas, exames de estado mental e avaliações complementares, como teste de função pulmonar, funções auditivas, e por aí vai. Veja em detalhes em quais momentos os exames devem ser solicitados.

 

 

Exames obrigatórios

 

  •     Admissional: antes do colaborador iniciar suas atividades na empresa.
  •     Periódico: será realizado em intervalos de tempo correspondentes às características do trabalhador. Por exemplo, a cada 12 meses ou menos para portadores de doenças crônicas e a cada 24 meses para funcionários saudáveis entre 18 e 45 anos de idade.
  •     Retorno ao trabalho: caso um colaborador se afaste por doença ou acidente, de trabalho ou não, por pelo menos 30 dias. É útil para avaliar se ele está apto a voltar para o seu cargo. Também vale para funcionárias gestantes que finalizaram a licença maternidade.
  •     Mudança de função: antes do trabalhador mudar sua atividade ocupacional, posto de trabalho ou setor, caso os riscos e os fatores ambientais também sejam alterados. Exemplo: colaborador que atuava no escritório, mas que mudou de área e passará a dirigir um dos carros da empresa.
  • Demissional: até 10 dias úteis a partir do término do contrato.

O que é ASO?

Para cada um desses exames que citamos, o médico deverá elaborar um ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) em duas vias: uma para a empresa e outra para o colaborador. No documento, deve estar registrado:

  •     Nome completo do colaborador, com seu número de identidade e função na empresa.
  •     Riscos ocupacionais existentes.
  •     Exame que realizou e data da realização.
  •     Nome do médico coordenador, com o número de inscrição no CRM (Conselho Regional de Medicina).
  •     Identificação “apto” ou “inapto” de acordo com sua função.
  • Nome do médico que realizou o exame, uma informação de contato dele e carimbo com o registro no CRM.

PCMSO e NR 35

A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, considerando a prevenção de acidentes e o risco de quedas.

É essencial que o PCMSO leve em conta as especificidades do trabalho em altura para garantir a saúde e a segurança dos colaboradores que atuam nessas condições.

Conclusão

O PCMSO, como vimos, é mais do que uma obrigação trabalhista. Apesar de processos tão detalhados, com elaboração de relatórios e atualizações, o objetivo do programa é cuidar dos funcionários e ainda reduzir custos da empresa.

Além disso, a conexão com a NR 35 garante a segurança dos colaboradores que atuam em altura, prevenindo acidentes e promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e seguro.

Sobre o autor:
Dudu

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