PGR: O que é e como usá-lo no trabalho em altura

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O programa de gerenciamento de riscos (PGR) é uma ferramenta vital para a promoção da saúde e segurança dos trabalhadores em diversos setores econômicos. 

Só em 2022, o Brasil apresentou cerca de 612, 9 mil notificações de acidentes de trabalho. No mesmo ano, mais de 148 mil novos benefícios previdenciários foram dados. Isso mostra como existe a necessidade de prevenção. 

Entretanto, houve uma crescente conscientização sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Os PGRs tornaram-se um elemento indispensável para as empresas que buscam proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. 

Neste artigo, exploraremos o conceito de PGR. Você vai aprender sua aplicação e as etapas necessárias para implementá-lo, 

 

O que é o PGR e quais seus objetivos?

Um programa de gerenciamento de riscos (PGR) é uma ferramenta essencial para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores no ambiente de trabalho. É aplicável a todas as empresas, independentemente do setor ou porte, e visa identificar, mapear, prevenir e controlar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho. 

Os principais objetivos da PGR são: 

  1. Identificar e mapear os riscos presentes no ambiente de trabalho: Trata-se de analisar diferentes tipos de riscos, como físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, entendendo sua origem e possíveis consequências.
     
  1. Estabelecer medidas de prevenção e controle dos riscos identificados: Com base na análise dos riscos, a PGR deve propor medidas de prevenção ou minimização dos riscos profissionais. Além disso, estabelece melhorias na segurança e proteção da saúde dos trabalhadores.
     
  1. Assegurar a implementação efetiva das medidas propostas: a PGR deve ser realizada de forma efetiva, com treinamento adequado de pessoal e comprometimento da empresa na implementação das medidas propostas.
     
  1. Acompanhamento e monitorização da eficácia das ações implementadas: É fundamental que a PGR inclua a avaliação contínua das ações e medidas tomadas, para garantir a sua eficácia.

De quem é a responsabilidade de implantar o PGR?

A responsabilidade pelo desenho e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é da empresa. O empregador deve zelar pelo cumprimento de normas e regulamentos específicos de segurança e saúde ocupacional. 

A empresa deve contar com o apoio de profissionais especializados, como engenheiros de segurança do trabalho e médicos do trabalho, que auxiliarão na elaboração, implantação e acompanhamento do PGR. 

É importante enfatizar que a participação da equipe no processo de desenvolvimento e implementação do PGR é essencial para garantir sua eficácia. 

Além disso, a empresa deve apoiar a colaboração da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) para identificar riscos, propor soluções e monitorar as medidas implementadas.

Inventário de riscos e plano de ação

O inventário de riscos e o plano de ação são componentes importantes de um programa de gerenciamento de riscos (PGR) e têm como objetivo mapear e gerenciar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho.

Inventário de Risco:

O inventário de riscos é o processo de identificação e avaliação dos riscos presentes no ambiente de trabalho, classificando-os quanto à sua natureza (física, química, biológica, ergonômica e acidentária). 

Nesta etapa, é necessário coletar informações detalhadas sobre as condições de trabalho, processos produtivos e atividades realizadas pelos trabalhadores. A lista de riscos deve incluir: 

  •       Descrição das atividades e processos de trabalho.
  •       Identificação dos riscos associados a cada atividade ou processo.
  •       Avaliação da exposição dos trabalhadores aos riscos identificados, tendo em conta a frequência, duração e intensidade da exposição.
  •       Classificação dos riscos de acordo com seu potencial de causar danos à saúde e à integridade física dos trabalhadores.

Plano de ação:

Com base no inventário de riscos, a empresa deve elaborar um plano de ação que estabeleça medidas preventivas e de controle dos riscos identificados. O plano de ação deve incluir:

 

  •       Medidas específicas para eliminar ou reduzir os riscos ocupacionais.
  •       Priorização de medidas de acordo com a gravidade e urgência dos riscos.
  •       Definição dos responsáveis ​​pela implementação das ações e prazos para sua implementação.
  •       Alocação dos recursos necessários para a implementação das ações propostas.
  •       Determinação de indicadores de desempenho e metas para avaliação da eficácia das medidas implementadas.

 

NR 35 e PGR

A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) é uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalhos em altura.

O trabalho em altura é definido como qualquer atividade realizada acima de 2 metros de um nível inferior onde haja risco de queda. A NR 35 é aplicável a empresas de todos os setores e tamanhos, e seu objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que realizam atividades em altura. 

A NR 35 e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) estão intimamente relacionados. Todo trabalho em altura deve ser feito a partir de um PGR. É esse programa que descreve os riscos específicos da atividade e estabelece as medidas preventivas de controle necessárias.  

Quando o PGR estiver preparado para atividades que envolvam trabalho em altura, deve levar em consideração os requisitos estabelecidos na NR 35 e as seguintes orientações:

 

  1. Identificação e mapeamento dos riscos ocupacionais específicos do trabalho em altura, como quedas, choques elétricos e instabilidade de superfícies de trabalho.
  2. Determinação de medidas preventivas e de controle para trabalhos em altura, incluindo a seleção e uso correto de equipamentos de proteção individual (EPI), sistemas de ancoragem e equipamentos de proteção coletiva (EPC).
  3. Capacitação e treinamento de trabalhadores para a realização de atividades em altura, de modo que entendam os riscos envolvidos e saibam realizar suas tarefas com segurança.
  4. Estabelecer procedimentos de emergência e resgate em caso de acidentes ou emergências em trabalhos em altura, para que os trabalhadores saibam como agir em situações de emergência.
  5. Acompanhamento e avaliação contínua das ações e medidas implementadas para trabalhos em altura com o objetivo de melhoria contínua da segurança e proteção da saúde dos trabalhadores.

Conclusão

Em síntese, o PGR é uma ferramenta para a promoção de um ambiente de trabalho seguro, principalmente para atividades que envolvam trabalho em altura. Para garantir o cumprimento das normas e a efetiva implementação das medidas preventivas e de controle previstas na NR 35, é fundamental que trabalhadores e empregadores estejam devidamente capacitados e atualizados. 

 

Sobre o autor:
Dudu

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