Engenheiro responsável técnico, CREA-MG 172.438/D
Atualizado em agosto/2026
A validade do curso de NR-35 é de 2 anos. Passado esse prazo, o trabalhador precisa fazer a reciclagem, com carga horária mínima de 8 horas, para continuar autorizado a executar atividades em altura. Existe, porém, uma novidade que muda o planejamento de quem se capacitou nos últimos anos: desde 16 de julho de 2026 o treinamento de NR-35 precisa ser presencial, e certificados obtidos no formato online ou híbrido têm até 16 de julho de 2027 para serem regularizados.
Resumo direto
- Validade do certificado de NR-35: 2 anos.
- Carga horária mínima: 8 horas, tanto no treinamento inicial quanto na reciclagem.
- A reciclagem pode ser antecipada em situações específicas, como mudança de empresa ou afastamento superior a 90 dias.
- Desde 16/07/2026 todo treinamento de NR-35 é presencial, inclusive a reciclagem.
- Certificados online ou híbridos precisam ser regularizados até 16/07/2027.
Qual a validade do curso de NR-35?
São 2 anos. A NR-35 determina, no item 35.4.2.2, que o treinamento periódico é bienal e deve ter carga horária mínima de oito horas, com conteúdo programático definido pelo empregador.
A palavra bienal costuma gerar confusão. Bienal significa a cada dois anos. Duas vezes ao ano seria semestral, e não é o caso da NR-35.
Na prática, o prazo é contado a partir da data em que o treinamento foi realizado, e não da data de emissão do certificado ou da matrícula. Por isso a data de realização é a informação que a fiscalização observa.
Qual a carga horária do treinamento de NR-35?
A carga horária mínima é de 8 horas, tanto no treinamento inicial quanto na reciclagem bienal. A norma estabelece um mínimo, não um teto: o empregador pode ampliar a carga horária conforme a complexidade das atividades executadas.
O conteúdo programático segue a mesma lógica. A NR-35 lista os temas que não podem faltar, e o empregador tem liberdade para acrescentar outros, nunca para retirar os obrigatórios:
- normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
- análise de risco e condições impeditivas;
- riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
- sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
- equipamentos de proteção individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
- acidentes típicos em atividades realizadas em altura;
- condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
O que mudou em 2026 e como isso afeta a validade do seu certificado
A Portaria MTE nº 1.259/2026, publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho de 2026, incluiu na norma o item 35.4.5:
“Os treinamentos previstos nesta NR devem ser realizados na modalidade presencial.”
Item 35.4.5 da NR-35, incluído pela Portaria MTE nº 1.259/2026
A validade de 2 anos não mudou. O que mudou foi a modalidade aceita. E isso tem um efeito prático sobre certificados que ainda estão dentro do prazo: um certificado emitido em 2025, com validade até 2027, continua vigente, mas se o treinamento foi feito a distância ele precisa ser regularizado dentro do prazo de transição.
Esse prazo termina em 16 de julho de 2027. Entenda os detalhes em nosso guia sobre o treinamento NR-35 presencial.
Meu certificado foi feito online. Ele perdeu a validade?
Não perdeu, mas precisa ser regularizado até 16 de julho de 2027. O caminho depende de como o treinamento foi realizado:
| Formato do treinamento | O que fazer até 16/07/2027 |
|---|---|
| Totalmente online | Refazer o treinamento presencial, com as 8 horas completas |
| Semipresencial ou híbrido | Cumprir presencialmente apenas a carga horária realizada a distância |
| Totalmente presencial | Nada. Segue o ciclo normal de 2 anos |
Opinião da Engehall
Aqui está o detalhe que muda o planejamento e que quase ninguém comenta: a escolha entre complementar e refazer altera a contagem da validade. Quando a empresa complementa a carga horária, os 2 anos seguem contando da data do treinamento original. Quando opta por refazer o treinamento completo na modalidade presencial, o ciclo de 2 anos recomeça. Ou seja, refazer custa mais agora e compra mais prazo depois. Nós recomendamos que o responsável técnico avalie caso a caso, olhando para a data de vencimento de cada turma antes de decidir.
A reciclagem de NR-35 também precisa ser presencial?
Sim. O item 35.4.5 fala em “os treinamentos previstos nesta NR”, sem distinguir inicial de periódico. Como a reciclagem bienal está prevista na própria NR-35, ela também é presencial desde 16 de julho de 2026.
Quando é preciso reciclar antes dos 2 anos?
O prazo de 2 anos é o limite máximo, não uma garantia. A norma prevê situações em que o treinamento deve ser reaplicado antes do vencimento:
- alteração nos procedimentos, nas condições ou nas operações de trabalho;
- retorno do trabalhador após afastamento superior a 90 dias;
- mudança de empresa;
- ocorrência de evento que indique a necessidade de nova capacitação.
A mudança de empresa é a que mais gera dúvida. Um certificado dentro do prazo não acompanha automaticamente o trabalhador para o novo empregador, porque a autorização para trabalho em altura é dada pela empresa, considerando os riscos e procedimentos dela.
O que acontece se o treinamento de NR-35 vencer?
Com o treinamento vencido, o trabalhador não pode ser autorizado a executar atividades em altura. A autorização depende de três condições simultâneas: capacitação válida, ASO com aptidão para trabalho em altura registrada e autorização formal da empresa. Se qualquer uma delas cair, a atividade não pode ser executada.
Para o empregador, manter um trabalhador em altura com capacitação vencida expõe a empresa a autuação e agrava a responsabilidade em caso de acidente. Por isso o controle de vencimentos deve ser feito com antecedência, e não no mês em que o certificado expira.
Precisa reciclar ou regularizar o treinamento da sua equipe?
Aplicamos o treinamento NR-35 presencial dentro da sua empresa, em todo o Brasil, com instrutores habilitados e ART do responsável técnico.
O que precisa constar no certificado de NR-35?
Um certificado sem as informações exigidas não sustenta a capacitação diante da fiscalização, mesmo que o treinamento tenha sido bem aplicado. Confira se o documento traz:
- nome e assinatura do trabalhador;
- conteúdo programático;
- carga horária;
- data e local de realização do treinamento;
- nome e qualificação dos instrutores;
- assinatura do responsável técnico pelo treinamento.
Com a exigência de presencialidade, o local de realização ganhou peso: ele é o registro que comprova que instrutor e trabalhador estiveram no mesmo espaço físico.
Quem pode ministrar o treinamento de NR-35?
O treinamento deve ser ministrado por instrutor com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho. Proficiência não é um curso específico: é competência técnica somada a experiência profissional, comprovada por diplomas, registro em carteira, contratos na área ou documentos equivalentes.
Isso descarta uma prática ainda comum, que é escalar um trabalhador já treinado para capacitar os colegas. Para entender o conjunto de exigências da norma, veja o que é a NR-35.
Perguntas frequentes sobre a validade do curso NR-35
Quanto tempo vale o certificado de NR-35?
Vale 2 anos, contados a partir da data de realização do treinamento. Depois disso é necessário fazer a reciclagem bienal, com carga horária mínima de 8 horas.
Qual a carga horária da reciclagem de NR-35?
A reciclagem tem carga horária mínima de 8 horas, a mesma exigida no treinamento inicial. O conteúdo programático é definido pelo empregador, respeitando os temas obrigatórios da norma.
Um certificado de NR-35 feito online ainda vale?
Continua produzindo efeito durante o prazo de transição, mas precisa ser regularizado até 16 de julho de 2027. Treinamentos realizados a distância a partir de 16 de julho de 2026 não atendem à exigência da norma.
Se eu complementar a carga horária, a validade recomeça?
No complemento, os 2 anos continuam contando da data do treinamento original. Quando o treinamento é refeito por completo na modalidade presencial, o ciclo de 2 anos recomeça. A recomendação é que o responsável técnico avalie caso a caso.
Preciso refazer a NR-35 ao mudar de empresa?
Sim. A mudança de empresa é uma das situações em que a norma exige nova capacitação, mesmo que o certificado anterior esteja dentro do prazo de 2 anos, porque a autorização para trabalho em altura é concedida pelo empregador conforme seus riscos e procedimentos.
O que acontece se o trabalhador ficar com a NR-35 vencida?
Ele não pode ser autorizado a executar atividades em altura até concluir a reciclagem. Para a empresa, manter o trabalhador em altura nessa condição gera exposição a autuação e agrava a responsabilidade em caso de acidente.
A validade da NR-35 é a mesma da NR-10?
Não. A NR-35 exige reciclagem bienal, a cada 2 anos. A NR-10 tem regra própria de reciclagem, com periodicidade e situações de reaplicação definidas na sua norma específica.

