Qual a validade do curso NR 35?

tempo validade

 

 

Você sabe a validade do curso NR 35?

 

Trabalho em altura exige o dobro de atenção do trabalhador. Os perigos relacionados à quedas, oriundos de ventos, chuvas, escorregões, equipamentos mal instalados, são imensos.

 

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O cumprimento rígido da regulamentação prevista na NR 35, assegura que tanto o funcionário quanto a empresa fiquem protegidos. Destacamos também a empresa pois, o descumprimento da norma, expondo seus trabalhadores a riscos, pode culminar em sanções ao empregador.

 

Fazer a Análise de Risco (AR), emitir Permissão de Trabalho (PT), para atividades não costumeiras, é essencial.

A atenção aos EPIs, bem como aos cuidados necessários, fazendo a devida fiscalização e supervisão, são extremamente relevantes também. E claro, além disso tudo, existe outro cuidado básico: o trabalhador precisa estar minimamente preparado para o trabalho em altura.

 

É necessário que ele tenha algumas noções mínimas, reconhecendo os riscos, compreendendo alguns procedimentos para agir diante de determinadas situações.

Esse tipo de preparo é obtido por meio de treinamentos . É ai que entra o curso da NR 35.

O curso também possui prazo de validade e, periodicamente, precisa ser revalidado

Saiba mais sobre a validade do curso NR 35 nesse artigo.

 

Por que a NR 35 é tão importante?

A Norma Regulamentadora 35 é de extrema importância para assegurar a integridade física  dos trabalhadores.

Você sabia que no ano de 2017, segundo o INSS, de todas as mortes ocorridas no ambiente de trabalho, 14,49% delas foram relacionadas à quedas?

 

E esse não é o único dado.

O Ministério do Trabalho informou, em 2016, que 40% dos acidentes no trabalho tinham relação com altura.

A falta de treinamento, falta de planejamento, mal uso dos equipamentos de proteção, negligência, podem culminar em acidentes graves. Dependendo da altura, o indivíduo pode quebrar ossos do corpo, bater com a cabeça e ter lesões cerebrais sérias e, em último caso, ser levado a óbito.

 

Um dos elementos mais interessantes e que destacam a importância da NR 35, é o fato dela não trazer responsabilidades apenas para o empregador.

Ela também atribui tarefas ao trabalhador.

 

Por que?

Porque mesmo que a empresa ofereça o melhor sistema de segurança e planejamento, ela sozinha não é capaz de deixar o profissional seguro.

Imagine que a empresa distribui todos os equipamentos de segurança. Contudo, o funcionário “X”, com excessiva confiança, não os utiliza. Os riscos de quedas ainda serão altos.

 

A NR 35 possibilita que empresa e trabalhador tenha um norte. Ela cria requisitos mínimos de segurança para garantir que as duas partes fiquem seguras e regulamentadas conforme a lei.

 

 

Qual é o objetivo da NR 35?

 

 

validade do curso NR 35

 

 

A NR 35 traz uma série de previsões relativas ao trabalho em altura.

Ela veio para esclarecer algumas questões básicas como, por exemplo, qual a altura necessária para se considerar o trabalho em altura?

 

A norma já traz essa previsão em suas primeiras linhas. Alturas superiores a 2 metros, as quais o trabalhador precise subir, já aplica as normas previstas na NR 35.

Ademais, ela apresenta as respectivas responsabilidades que são atribuídas às empresas e aos trabalhadores.

 

Também vemos na norma regulamentadora, um tópico destinado a necessidade de capacitação e do treinamento, para que o profissional possa se expor a essas condições.

O conteúdo abordado se estende ainda para auxiliar no planejamento, na organização e na execução de trabalhos executados em altura elevada.

 

E não para por aí, a NR 35 possui uma sessão destinada a abordar salvamentos em casos de emergência. Além disso, destaca que  essas ações precisam ser previstas no plano de emergência da empresa.

A NR 35 é um guia completo. Ela traz respostas para questões  básicas, traz orientações para ajudar as empresas e os trabalhadores , e ainda aborda a previsão de situações emergenciais.

 

Quem deve fazer o curso NR 35?

Antes de você conferir a validade do curso Nr35, vamos falar um pouco mais sobre o curso.

Basicamente, todo trabalhador que for exercer atividades em alturas superiores a 2 metros, precisa passar pelo curso de capacitação NR 35.

Conforme havíamos visto, 2 metros é a altura que serve de marco para caracterizar o trabalho em altura.

 

Vale destacar ainda que, a própria NR 35, esclarece que o curso precisa ser ministrado, por profissionais capazes.

É o que diz o tópico 35.3.6:

“O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.”

Por isso empregadores, nada de pegar um trabalhador que já aprendeu e colocá-lo para ensinar outros trabalhadores!

 

Existe a exigência ainda que, este curso, tenha no mínimo 08 horas de duração.

O conteúdo é livre, contudo, a NR 35 traz alguns assuntos que precisam ser abordados durante a formação.

Neste treinamento, o trabalhador aprenderá a lidar com várias situações que aparecerão na execução do trabalho em altura.

Ele não tem caráter facultativo, ou seja, trabalhadores que exercem funções acima de 2 metros de altura, tem obrigatoriedade de fazer o curso para se capacitarem.

 

Qual a validade do curso NR 35? Quanto tempo ele vale?

 

 

No tópico 35.3.3.1 da norma, está expresso que:

“O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.”

 

Nessa simples frase, temos informações essenciais:

  • A carga horária do curso não pode ser inferior a 8 horas;
  • Os conteúdos que serão abordados no curso são definidos pelo empregador (pela empresa);
  • O treinamento é bienal, ou seja, a cada 2 anos.

 

Muito cuidado para não criar confusão e pensar que ‘bienal’ significa duas vezes ao ano! Isso é semestral.

A validade do curso NR 35 é de 2 anos. Isso significa que, passados 2 anos do curso, você precisa fazer a reciclagem.

 

Confira aqui o que o aluno aprende no curso de capacitação e treinamento

A capacitação e o treinamento está no tópico 35.3 (página 2) da NR 35. Clique aqui para acessar a Nr35 caso desejar.

Conforme já havíamos dito, a NR 35 não traz o conteúdo programático do curso totalmente definido. O que ela faz é elencar conteúdos mínimos que o curso precisa ensinar.

Mas, se a empresa quiser inserir outros conteúdos, é completamente livre. O que não pode ocorrer é a retirada dos tópicos apresentados pela NR 35.

Os conteúdos básicos que a NR 35 traz são:

  • Análise de Risco (AR) e condições impeditivas;
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
  • Acidentes típicos em trabalhos em altura;
  • Equipamentos de Proteção Individual – EPI – para o trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
  • Condutas nas situações emergenciais, desde técnicas de resgate e primeiros socorros;
  • Riscos potenciais que são inerentes ao trabalho em altura, bem como as medidas de prevenção e de controle;
  • Normas e regulamentos que são aplicáveis ao trabalho em altura.

 

Descubra as responsabilidades do empregador

A NR 35 traz uma série de responsabilidades atribuídas à empresa. Você perceberá que as responsabilidades são bem maiores e muito mais burocráticas do que as responsabilidades dos trabalhadores.

 

Confira as principais:

  • Implementar as medidas protetivas previstas na NR 35;
  • Garantir que o trabalho só comece a ser executado após as medidas serem cumpridas;
  • Informar os trabalhadores a respeito dos riscos;
  • Suspender os trabalhos caso sejam verificados quaisquer riscos;
  • Avaliar o local de trabalho previamente;
  • Fazer a AR (análise de risco) e, se necessário, a PT (permissão de trabalho);
  • Desenvolver procedimentos operacionais;
  • Acompanhar o cumprimento das medidas protetivas;
  • Garantir que o trabalho seja executado com supervisão;
  • Organizar toda a documentação necessária e exigida pela Norma.

 

Descubra as responsabilidades do trabalhador

Conforme já salientamos, a Nr35 também traz algumas obrigações para os trabalhadores.

Isso é muito importante para poder evitar que funcionários negligentes e imprudentes não sejam responsabilizados.

Pessoas que não utilizam os EPIs, que não cumprem às normas de segurança, que buscam “atalhos” na tentativa de realizar a tarefa mais rapidamente.

São três responsabilidades principais:

  • O trabalhador precisa cumprir as normas e regulamentações, inclusive, as normas criadas pela sua empresa para garantir a segurança de todos;
  • Precisa colaborar com a empresa, no sentido de permitir a aplicação da Nr35;
  • Precisa zelar pela sua própria segurança e também de terceiros que possam ser afetados, caso você não faça ou se omita de fazer algo.

 

Conclusão

Ao longo do texto, vimos a validade do curso Nr35.

Vimos que esse curso é obrigatório para todo trabalhador que for trabalhar em alturas superiores a 2 metros. Ele necessitará passar por um curso capacitante que tenha, pelo menos, 8 horas de duração.

Alguns conteúdos mínimos precisam ser abordados, mas a empresa tem liberdade para fazer o planejamento do curso.

Se você fez esse curso e percebeu que está próximo de expirar o prazo de validade, comece a procurar seus superiores e se informar a respeito da reciclagem.

 

 

 

Sobre o autor:
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Marlon Pascoal Pinto

Instrutor de Normas Regulamentadoras Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho Crea: 172.438/D MG

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