Porque preciso saber os termos NR35? Se o seu trabalho envolve alguma atividade feita em altura superior a 2m do solo, com risco de queda, a NR35 deve ser sua melhor amiga. Mas a gente sabe que nem sempre estamos familiarizados com os termos técnicos e formais da norma. Você pode até se sentir desmotivado por isso. Mas nesse artigo vamos te ensinar os 18 termos mais importantes da NR35 de forma simples e prática.
A NR35 é a norma regulamentadora que estabelece as condições de segurança para o trabalho em altura. No Brasil, 40% dos acidentes de trabalho envolvem queda, de acordo com o Ministério do Trabalho (MTE). A maioria deles acontece porque os procedimentos do trabalho não estavam de acordo com o que a norma determina. É por isso que você precisa da NR 35 para continuar vivo depois do trabalho!
Veja aqui os 18 termos NR35 essenciais para trabalhar em altura
1 – Análise de Risco
Análise de risco é uma avaliação feita antes de qualquer atividade, para identificar e descrever os riscos do trabalho que será realizado.
Todas as etapas do trabalho são avaliadas, considerando o ambiente e as ferramentas que vai usar. Nesse processo, você vai identificar os riscos que podem causar acidentes, descobrir as causas e as consequências que esse acidente pode trazer.
O tipo de formulário para a avaliação pode mudar conforme a atividade, mas alguns itens são básicos:
- Perigo;
- Risco;
- Medidas de controle;
- Tipo de atividade que será feita;
- Local e as condições dele;
- O responsável pela atividade;
- Os prazos;
2 – Cinturão de segurança tipo paraquedista
É um Equipamento de Proteção Individual (EPI) específico para o trabalho em altura. Ele é um recurso que você pode usar para se conectar a outros equipamentos, como o talabarte, por exemplo.
Se você for trabalhar subindo uma escada, o cinturão é que te conecta a outros EPI´s que vão te proteger da queda caso você se desequilibre. É essencial também para atividades realizadas em torres, postes, andaimes e telhados.
3 – Condições impeditivas
São situações que apresentam risco à saúde e segurança dos trabalhadores, impedindo que o serviço seja realizado.
Uma forte chuva pode ser uma condição impeditiva, dependendo do tipo de tarefa que você vai realizar.
4 – Dispositivo de ancoragem
Basicamente, são peças que ajudam no processo de conexão dos equipamentos de proteção individual para evitar a queda. Esse sistema deve ser capaz de sustentar as forças que envolvem uma queda. Por isso, todos eles devem ser feitos com matéria de alta qualidade.
5 – Elemento de fixação e elemento de ligação
De forma bem simples, um elemento de ligação é um componente usado para unir peças. No caso do trabalho em altura, são componentes que fixam os elementos do sistema de ancoragem. Também vamos falar do sistema de ancoragem. Mas já podemos adiantar que ancorar é o mesmo que fixar em um ponto para conseguir sustentação.
Já o elemento de fixação, como o próprio nome já diz, fixa os componentes do sistema de ancoragem.
6 – Fator de queda
A NR35 define o fator de queda como a “razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo”.
Isso quer dizer que: pensando na possibilidade de você cair, o Fator de Queda mede qual a relação da altura da queda sobre o tamanho do talabarte que você estiver usando. O objetivo é avaliar a força de impacto no corpo do trabalhador.
7 – Permissão de trabalho – PT
É um documento escrito em três vias que tem a autorização para que o trabalhador realize uma atividade. No documento também são descritas orientações formais sobre como desempenhar a atividade de forma segura.
O documento serve para esclarecer todas as dúvidas sobre os processos de trabalho. Além disso, ele permite que você faça trabalhos em áreas de riscos por determinado tempo.
Quem deve emitir a Permissão de Trabalho é o empregador, com auxílio da SESMT, quando houver, ou por algum colaborador autorizado que seja responsável pelo setor na qual o trabalho será feito.
As etapas para a Permissão de trabalho são:
- Visitar o local do trabalho e mapear os lugares que possam oferecer risco aos trabalhadores
- Preencher o formulário de análise de risco, ainda no local, com ajuda da equipe responsável pela segurança do trabalho na empresa. Todas as etapas do trabalho serão detalhadas objetivamente, identificando os perigos e as medidas de prevenção necessárias.
- Solicitar assinatura dos participantes e supervisores
- Elaborar a Permissão de trabalho, de acordo com a atividade que vai ser feita
8 – Ponto de ancoragem
São elementos alicerçados nas estruturas de edifícios, fachadas, estruturas metálicas e até alguns tipos de máquinas e veículos, que permitem a conexão de cordas e cabos para a sustentação de equipamentos de proteção coletiva e individual.
De acordo com a NR35 eles são obrigatórios e devem ser fabricados com materiais resistentes.
9 – Riscos adicionais
São aquelas situações que não envolvem o trabalho em altura diretamente, mas colocam o trabalhador em risco da mesma forma. Geralmente são riscos relacionados às atividades específicas de cada ambiente. Riscos meteorológicos e ambientais são bons exemplos de riscos adicionais.
Se você for trabalhar em um ambiente onde ficará exposto a baixas temperaturas, por exemplo, corre o risco de hipotermia. Por isso, deve-se usar o EPI adequado para esse caso. Da mesma forma, as particularidades da atividade devem ser consideradas. Se você vai trabalhar em altura, mas também está exposto a eletricidade, também há o risco de choque elétrico.
10 – Sistema de Proteção contra quedas
O sistema de proteção contra quedas (SPQC) foi criado para minimizar as consequências da queda, e até mesmo eliminar a presença dela. Ele é organizado por um profissional habilitado tecnicamente, que deve considerar as situações específicas para cada situação.
Existem dois tipos de sistema de proteção contra quedas:
- Sistema de proteção coletiva contra quedas (SPCQ)
- Sistema de proteção individual contra quedas (SPIQ)
Antes de qualquer atividade, o sistema de proteção contra quedas deve ser inspecionado elemento por elemento. Além disso, os equipamentos devem ser fabricados com materiais de extrema resistência e confiabilidade.
11 – Sistema de retenção de queda
Além de ligar fisicamente o profissional à estrutura que ele trabalha, por meio de componentes interligados, o sistema de retenção para a queda livre quando ela acontece. Ele gera uma força de retenção que desacelera o trabalhador em uma distância curta. O sistema de retenção não evita a queda, mas a interrompe depois que ela começa. Dessa forma, as consequências dela são minimizadas.
O cinturão tipo paraquedista é um dos elementos principais desse sistema. É importante que os elementos de engate sejam indicados pelo fabricante, assim como o sistema de retenção de ser apropriado a cada situação específica de trabalho.
12 – Sistema de ancoragem
Para entender melhor o que é um sistema de ancoragem podemos ilustrar com o navio que joga sua âncora no mar. O objetivo é encontrar algum ponto onde o navio possa se prender para permanecer fixo em um lugar. Da mesma forma, um sistema de ancoragem serve para garantir a estabilidade do trabalhador em altura. O profissional permanece estável em um lugar.
De acordo com os NR35, o sistema de ancoragem é um conjunto de componentes que formam pontos de ancoragem. Neles podem ser conectados Equipamentos de Proteção Individual contra quedas, diretamente por um outro componente.
O sistema de ancoragem é necessário para:
- Retenção de queda
- Restrição de movimentação
- Posicionamento no trabalho
- Acesso por corda
13 – Suspensão inerte
A suspensão inerte pode ser uma consequência da queda ou do tempo em que o profissional fica suspenso esperando o socorro. Ela também é conhecida como hipertensão ortostática ou síndrome da cadeirinha.
A imobilidade e a suspensão podem causar sintomas como: aumento da frequência cardíaca e das vias de condução sanguínea, palidez, náusea, suor frio e sensação de desmaio. Se não houver intervenção rápida a vítima pode perder a consciência, com o risco de vir a óbito.
O tempo da queda até o surgimento dos primeiros sintomas pode variar de acordo com a resposta de cada organismo. Mas no geral, eles aparecem a partir de cinco minutos em suspensão e podem progredir a cada segundo.
Não existe ainda nenhum tipo de cinto de segurança capaz de evitar que a síndrome aconteça, por isso, o empregador deve disponibilizar um procedimento de resposta à emergência.
14 – Talabarte
O talabarte é um Equipamento de Proteção Individual muito necessário no trabalho em altura. Ele é conectado ao cinturão do tipo paraquedista, que prende o trabalhador a um ponto de ancoragem para reter a queda.
Existem três tipos de talabarte que são mais comuns:
- Talabarte simples: permite apenas um ponto de ancoragem
- Talabarte duplo: permite ancoragem dupla
- Talabarte de posicionamento: não protege contra quedas e precisa ser usado com outro talabarte. Ele ajuda o trabalhador a se posicionar corretamente para ter as mãos livres para trabalhar.
15 – Trava queda
O trava queda é um dispositivo de retenção de queda. Ele é conectado entre o cinturão de segurança e o ponto de ancoragem. Como o próprio nome diz, seu objetivo é impedir que o trabalhador sofra uma queda.
Apesar da semelhança com o talabarte, a principal diferença é que o trava retém movimentos imediatamente. Já o talabarte permite seu deslocamento, tanto na execução da atividade quanto na queda.
16 – Zona livre de queda
É a altura de segurança mínima necessária para minimizar as consequências da queda. É uma região entre o ponto de ancoragem e o obstáculo. Essa altura evita que o trabalhador bata no chão ou em algum obstáculo durante a queda.
A altura necessária pode variar em função do sistema utilizado, do peso do usuário, e da sua posição em relação ao ponto de ancoragem.
17 – Diálogo preliminar de segurança
O diálogo preliminar de segurança é uma ferramenta de conscientização para os colaboradores de uma organização. Ele é essencial para a prevenção de acidentes de trabalho, garantindo que as medidas de segurança sejam relembradas e reforçadas.
Ele deve ser realizado diariamente, de preferência antes do início da jornada de trabalho. É uma conversa que dura entre 10 a 15 minutos, conduzida pelo profissional responsável pela organização da Segurança do Trabalho na empresa.
Várias Normas Regulamentadoras estabelecem a obrigatoriedade do empregador ser responsabilizado pela conscientização dos colaboradores em relação à segurança no trabalho. A conversa diária é uma maneira de alinhar pontos importantes como:
- Os riscos profissionais que têm origem nos locais de trabalho
- As medidas de prevenção para limitar os riscos
Além disso, o Diálogo preliminar de segurança tem peso documental. Ou seja, se ele for registrado poderá ser usado como prova caso aconteça algum processo trabalhista futuro.
18 – ASO (Um dos mais importantes Termos Nr35)
ASO é a sigla de Atestado de Saúde Ocupacional. Seu objetivo é verificar se o funcionário está apto ou não para as funções que cabem ao seu cargo. Ele indica que a condição física do trabalhador está de acordo com os riscos que ele vai estar disposto diariamente.
A NR35 estabelece a exigência de exames que garantam a integridade física do profissional. Para o trabalho em altura, a ASO prevê os seguintes exames:
- Acuidade visual
- Audiometria
- Eletrocardiograma
- Eletroencefalograma
- Glicemia de jejum
- Hemograma completo
O ASO deve ser emitido por clínicas de Saúde Ocupacional na admissão e demissão, mudança de função e no retorno ao trabalho. Além dessas situações, também é determinado uma perniciosidade na atualização dos exames.
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